Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Desde o dia 13 de novembro de 2019, novas regras definitivas do sistema previdenciário brasileiro passaram a vigorar. A pensão por morte foi uma dos mais afetados dos benefícios e exigências de concessão.
Antes da aprovação da reforma, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria somado a mais 10% por cada dependente. Ou seja, para receber o valor integral do benefício, a pessoa viúva teria que ter no mínimo, cinco filhos, cada dependente corresponde a uma cota. Viúvas(os) sem filhos menores receberá 60%.
Outra alteração importante nas regras da nova previdência da pensão por morte, são os valores que podem ser menores ou maiores mediante se a pessoa falecida já era aposentada ou não.
- Quando o segurado falecido era aposentado: o valor do benefício de pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito;
- Quando o segurado falecido não era aposentado: o valor do benefício de pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito a receber na data do óbito.
O cálculo para esse caso vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhadores desde julho de 1994. A essa contagem, serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Principais requisitos
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar os seguintes requisitos:
- que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, pois serviria como referência para cálculo da pensão;
- A duração do benefício pode varia de acordo com a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores;
- A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e tipo do beneficiário.