Edifício Andréa: documento mostra divergências entre informações dadas pela Prefeitura de Fortaleza

Declaração do cartório de registro de imóveis comprova inscrição do Edifício Andréa em 1982. A Prefeitura declara que o imóvel foi construído sem autorização.




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Edifício Andréa: documento mostra divergências entre informações dadas pela Prefeitura de Fortaleza

Foto: reprodução

Em pronunciamento realizado pela prefeitura de Fortaleza, nesta última terça-feira (15), foi afirmado que o prédio tenha sido construído em 1994 e estivesse irregular. O documento inscrito em 6 de abril de 1982 no cartório de registros de imóveis em Fortaleza anula essas informações, trazendo também informações sobre a empresa responsável pela inscrição do prédio, antes acreditava-se ser a responsável a P&G Engenharia , sendo a Imobiliária Alpha a encarregada da inscrição.

As informações de registros dos apartamentos foram retirados do documento veiculado no Diário do Nordeste. Assim, de acordo com o documento cada um dos 13 apartamentos, sendo 2 para cada um dos seis andares e 1 para a cobertura, foi registrado com matrículas individuais, assim como todo o edifício. O regime de condomínio também foi definido no texto inscrito pela Alpha.

Os documentos relatam que as áreas privativas do edifício Andréa tinha área privativa de 136,44 metros quadrados (m²) e uma área comum de 28,86m². Somente a cobertura tinha uma área maior com 172,20m² e uma área comum de 36,51m². Ao todo, a área registrada do prédio possuía 681m².

Responsabilidade

A construção do edifício teve financiamento do Banco do Banco do Ceará S/A (Bancesa), com aval do Banco Nacional da Habitação, de acordo com o documento.As instituições financeiras mencionadas não estão mais ativas.

Ao longo dos últimos 37 anos não foram encontradas informações sobre a compra, venda e aluguel de unidades do prédio, o documento não informa quantas famílias viveram lá ao longo desses anos. Mas, oficializa a existência do edifício Andréa em área nobre da capital.

O documento deixa claro a localização, inclusive, informada com detalhes: “situado nesta capital, no bairro Aldeota (hoje, Dionísio Torres), com frente para a Rua Tibúrcio Cavalcante, fazendo esquina com a rua denominada Tomaz Acioli, antiga Rua Estância, denominada particular, lado ímpar, e com fundos correspondentes para a Travessa Hilnete, lado par, constituído por parte da quadra ‘E’, da planta da Estância Castelo, devidamente aprovada pela P.M.F (Prefeitura Municipal de Fortaleza)”.

No ano de 2006, o documento registrado no cartório da 1ª zona reafirma a localização do edifício Andréa, determinando os mesmos limites estabelecidos em 1982, atestando a oficialidade do prédio como próprio para habitação e passível de cobrança de impostos pelo fisco municipal.

A legislação atual não estabelece nenhum direcionamento de culpa do desabamento à Imobiliária Alpha, que foi a responsável por lavrar e averbar a construção do edifício no cartório de imóveis.

Em entrevista ao Diário do Nordeste, o Julio Timerman, presidente do Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon), afirma:

“Existe uma responsabilidade civil da construtora que, geralmente, é de 20 anos. Mas prédios novos consideram, em sua construção, o clima do local onde as obras são feitas. Os edifícios atuais não vão ter esse problema, mas os antigos, de antes dos anos 2000, podem oferecer problemas, e o clima de Fortaleza é muito complicado, com muita umidade do ar por ser um município praiano. É assim em todas as cidades praianas”.