O Diário da União desta terça -feira (24) publicou a portaria que regulamenta a Carteira de Trabalho digital. Agora, os registros de trabalho serão realizados por meio eletrônico, os novos empregados não precisarão mais do documento impresso, basta apenas apresentar o número do CPF.
O documento virtual equivale à antiga carteira, que não deverá ser substituída imediatamente, já que as empresas devem passar a usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para registrar seus colaboradores.
Daqui para frente, todos os contratos de trabalhos (novos ou existentes) e todas anotações serão feitas eletronicamente, o trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
Como funciona?
Todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) estão com o documento previamente emitido. O trabalhador terá que criar uma conta no site acesso.gov.br para habilitar a versão digital.
Para acompanhar seu documento e anotações da carteira, o colaborador pode utilizar o aplicativo da Carteira Digital (disponível para IOS e Android) ou acessar o site no qual foi feito cadastro.