O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na manhã desta quarta-feira (18), o projeto de Lei nº 11.340, que dispõe sobre a responsabilidade do agressor de violência doméstica ter de ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), os custos relacionados aos serviços de atendimento médico e hospitalar destinados às mulheres vítimas de violência.
No projeto, o dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades que prestarem os serviços.
Os agressores também deverão repor os gastos com os “dispositivos de segurança” utilizados pelas vítimas. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado e foi sancionado hoje junto a texto que altera a Lei Maria da Penha, durante cerimônia fechada no Palácio da Alvorada.
Já publicado no Diário Oficial da União , o projeto entrará em vigor após 45 dias a contar desta quarta-feira.