Segunda parcela do 13° deve ser paga até a sexta-feira (20)

A multa para atraso de pagamento corresponde a R$ 170,25 por empregado.




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Segunda parcela do 13° deve ser paga até a sexta-feira (20)

Foto: Mauricio Vieira/Secom de SC

Empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º até esta sexta-feira (20). O valor dessa parcela será menor que o da primeira, que foi paga em novembro. A segunda parte sofre descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral.

Cerca de 81 milhões de trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada em 2019 vão receber a segunda parcela. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a gratificação natalina de 2019 seja, em média, R$ 2.451.

Segundo o Dieese, o pagamento vai injetar mais de R$ 214 bilhões na economia.

Caso o pagamento não seja realizado dentro da data limite, será atuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, a multa para o atraso corresponde a R$ 170,25 por empregado.

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