“Candidaturas laranjas” levam à cassação de toda a chapa, determina TSE

A decisão do tribunal foi tomada no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí em 2016.




Política
"Candidaturas laranjas" levam à cassação de toda a chapa, determina TSE

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite desta terça-feira (17), que a presença de candidaturas laranjas – incluindo mulheres que se candidatam para fraudar a cota mínima – devem levar à cassação de toda a chapa, com a perda do mandado de eleitos.

A decisão do tribunal foi tomada no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha, nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

De acordo com a Lei das Eleições, é necessário a presença de ao menos 30% de candidaturas femininas, mas partidos tentam burlar as obrigações com “candidaturas laranjas”, ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.

A decisão do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí. O entendimento firmado pelo tribunal deve seguir de referência para a análise de casos semelhantes que possam surgir durante as Eleições Municipais de 2020.