Campos Sales: Justiça eleitoral também proíbe aglomerações

A decisão foi publicada hoje e passa a valer imediatamente. Outras cidades já estão sob efeito de proibição, como Juazeiro do Norte e Barbalha

Eleições

Foi emitida na tarde de hoje uma decisão da Justiça Eleitoral que proíbe imediatamente a realização de carreatas, comícios, passeatas qualquer outro evento com capacidade de aglomeração de pessoas na cidade de Campos Sales. O pedido havia sido impetrado pelo Ministério Público Eleitoral. O documento publicado no mural do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral) também estabelece multas para os postulantes que descumprirem a decisão, são R$ 50 mil para o candidato que for identificado em desacordo, e R$100 mil para o partido ou coligação.

O documento também é expresso ao determinar que candidatos, partidos e coligações divulguem o teor da decisão em suas mídias sociais. A juíza Eleitoral Carliete Roque determinou que tal divulgação seja feita em até 24 horas, para que assim todos os simpatizantes políticos tenham consciência da vedação que está sendo expressa.

Como informado a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que o fez depois de duas reuniões com as equipes de campanha dos candidatos campossalenses. Os encontros tinham como objetivo definir limites aos eventos presenciais. Porém, os aspectos acordados não estavam sendo objetivamente cumpridos.

Disputam a prefeitura de Campos Sales João Luiz (PDT), que representa o grupo político que atualmente gere a cidade, e Solano Feitosa (PSD), que está no campo da oposição.   

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