TRE-CE proíbe atos de campanha com aglomeração em todo o estado

A decisão foi publicada durante esta tarde. A partir de agora estão proibidos atividades de campanha aglomerativas em todo o Ceará

Eleições

Em decisão publicada no final da tarde de hoje, a Justiça Eleitoral cearense proibiu com efeito imediato a realização de carreatas, passeatas, comícios, bandeiraços e de qualquer outro ato de campanha política com potencialidade de produzir aglomerações. As proibições vinham sendo pontuais, algumas cidades já contavam com definições especificas que restringiam os encontros de campanha, caso de Juazeiro do Norte, Barbalha e Campos Sales.

 No entanto, após considerar um parecer técnico datado de 29 de outubro e produzido pela Secretaria Estadual de Saúde, e pela Vigilância Sanitária Estadual, o TRE optou por restringir aglomerações em todo o território cearense.

A decisão não prevê punição pecuniária aos partidos, coligações ou candidatos que descumprirem a ordem judicial. Porém, deixa claro que os juízes eleitorais dispõem de liberdade para aplicar tais sanções, quando estas forem julgadas procedentes.

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